Não tenho formação em Fitoterápicos. Com estes cursos que falam um pouco sobre o assunto, vou poder prescrever?
Quem habilita o profissional Nutricionista para prescrever é a ASBRAN, nas condições abaixo:
- Os Nutricionistas que iniciaram ou concluíram a pós-graduação com ênfase em Fitoterapia antes do dia 14 de maio de 2015 (data de publicação da Resolução CFN/556 no Diário Oficial da União), após a conclusão e apresentando o diploma ao CRN inscrito, poderão prescrever fitoterápicos
Ou
- Quem se inscrever na prova da ASBRAN e passar OU ainda receber habilitação por meritocracia (informações devem ser verificadas no edital da ASBRAN).
No entanto, a ausência do certificado (habilitação) em Fitoterapia pela ASBRAN não impede totalmente o nutricionista de prescrever. Pois existem vários ativos que na classificação da Anvisa estão registrados como alimentos e estes podem ser prescritos.